Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1255 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.


Leading Case:
RE 1412069


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Paraná 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG 


Relator(a):
Ministro André Mendonça


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
09/08/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
24/05/2024