Progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado
Ramo do Direito
Direito do Trabalho e Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Agravo contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; 5º, caput; 7º, XXXII e 37, II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ser concedida progressão funcional a empregado que retorna ao exercício das atividades em virtude do reconhecimento de sua condição de anistiado, prevista na Lei n.º 8.878/1994.
Tese Firmada
Ainda não definida
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral
Processo
RE 944250
Tribunal de Origem
Tribunal Superior do Trabalho – TST
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Gilmar Mendes
Julgado em
02/06/2018
Publicado em
13/06/2018
Determinação de suspensão nacional
Não
Trânsito em Julgado
29/06/2018