Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho e Direito Civil
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 5º, XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.
Tese Firmada
A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
RE 612043
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
10/05/2017
Publicado em
06/10/2017
Embargos de Declaração
17/10/2017
17/10/2017
17/10/2017
Trânsito em Julgado
14/08/2018
Determinação de suspensão nacional
Não