Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem
Ramo do Direito
Direito Administrativo e Outras matérias de direito púbico.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.
Tese Firmada
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.
Situação do Tema
Mérito Julgado
Processo
RE 601580
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - RS
Órgão Julgador
STF
Relator
Edson Fachin
Julgado em
19/08/2018
Determinação de Suspensão Nacional
Não