Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 37, caput e incisos XI e XV, da Constituição Federal, art. 9º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela EC 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese Firmada
Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)
Situação do Tema
Trânsito em Julgado.
Há repercussão geral.
Processo
Leading case: RE 602043.
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Determinação de suspensão nacional
Não
Julgado em
27/04/2017
Publicado em
08/09/2017
Embargos de Declaração
05/09/2018
Trânsito em Julgado
21/09/2018