Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (art. 37, incs. II e V, da Constituição da República) para a criação de cargos em comissão.
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 37, incs. I, II e V, da Constituição da República os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Mérito julgado.
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência.
Processo
Leading Case: RE 1041210.
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
Órgão Julgador
Plenário Virtual - RG
Relatora
Ministra Cármen Lúcia
Julgado em
28/09/2018
Determinação de suspensão nacional
Não