Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, se é devida a incidência da norma imunizante de que trata a Emenda Constitucional nº 75/2013 voltada à proteção tributária de fonogramas e videogramas musicais, bem como aos suportes materiais e arquivos digitais que os contêm, em importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obra musical de artista brasileiro.
Tese Firmada
A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro".
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Leading Case
ARE 1244302
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/04/2020
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/04/2020
Data de Julgamento do Mérito:
09/09/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/09/2024
Data do Trânsito em Julgado:
24/09/2024