Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1083 – STF – Trânsito em Julgado

Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, se é devida a incidência da norma imunizante de que trata a Emenda Constitucional nº 75/2013 voltada à proteção tributária de fonogramas e videogramas musicais, bem como aos suportes materiais e arquivos digitais que os contêm, em importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obra musical de artista brasileiro.


Tese Firmada
A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro".


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Leading Case
ARE 1244302


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Gilmar Mendes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/04/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/04/2020


Data de Julgamento do Mérito:
09/09/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/09/2024


Data do Trânsito em Julgado:
24/09/2024