Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1087 – STF – Mérito Julgado

Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute se a realização de novo júri, determinada por Tribunal de 2º grau em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º CPP), ante suposta contrariedade à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), viola a soberania dos veredictos.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1225185


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador:
Plenário Virtual


Relator (a):
Ministro (a) Gilmar Mendes


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/05/2020


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
22/06/2020


Data de Julgamento do Mérito:
02/10/2024