Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 14; §9º; e 71; VIII, da Constituição Federal o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista § 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 184/2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo.
Tese Firmada:
É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Leading Case:
RE 1446336
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/06/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
06/09/2024
Data de Julgamento do Mérito:
16/09/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
20/09/2024
Data do Trânsito em Julgado:
30/09/2024