Exigência de delegação estatal para exploração de loterias por agentes privados, sem prévia licitação.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, I; 5º, inciso II; 37; 170, IV e 175, da Constituição Federal se a existência de agentes privados explorando os serviços de loteria sem prévia licitação afasta a exigência de delegação estatal, autorizando o desempenho da atividade em regime de livre iniciativa.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1498128
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
MInistro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito
28/09/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e de Mérito:
01/10/2024