Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 61; §1º; 84; XXIII; 100; § 3º; e 165, da Constituição Federal se discute a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos, por violar a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese Firmada:
“A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo”.
Situação do Tema:
Trânsito em julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1496204
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
05/10/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
09/10/2024
Data do Trânsito em Julgado:
24/10/2024