Forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.
Ramo do Direito:
Direito do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; II; XXXV; LIV; 7º; XVII; e 37 da Constituição Federal se o cálculo de abono pecuniário de férias mais benéfico aos empregados da ECT deve ser preservado, a despeito de não ter fundamento em normas internas ou acordo coletivo.
Tese Firmada:
“É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT”.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
ARE 1499413
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/10/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/10/2024