Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1330 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.


Ramo do Direito:
Direito do Trabalho. 


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; II; XXXV; LIV; 7º; XVII; e 37 da Constituição Federal se o cálculo de abono pecuniário de férias mais benéfico aos empregados da ECT deve ser preservado, a despeito de não ter fundamento em normas internas ou acordo coletivo.


Tese Firmada:
“É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT”.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
ARE 1499413


Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/10/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/10/2024