Aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores Agentes de Saúde Pública, integrantes de carreira federal.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 198; §9º, da Constituição Federal se os Agentes de Saúde Pública, integrantes de carreira federal, vinculados ao Ministério da Saúde, tem direito ao piso salarial estabelecido para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme previsto no § 9º do art. 198 da Constituição.
Tese Firmada:
“É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito de Agente de Saúde Pública ao piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias previsto no § 9º do art. 198 da Constituição”.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria, por não se tratar de questão constitucional.
Leading Case:
ARE 1511934
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul - 5ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
12/10/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/10/2024