Realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino em concursos públicos das Forças Armadas.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 5º; e 142; §3º; X, da Constituição Federal se a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas, para pessoas do sexo feminino, em concursos públicos das Forças Armadas, viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1371053
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
19/10/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
24/10/2024