Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1348 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional.


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.


Tese Firmada:

Ainda não definida.


Situação do Tema:

Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:

O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:

RE 1495108


Órgão de Origem:

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 


Órgão Julgador: 

Plenário Virtual - RG


Relator(a):

Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

06/11/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

08/11/2024