Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1349 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/2021.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional.


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros).


Tese Firmada:

Ainda não definida.


Situação do Tema:

Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:

O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:

RE 1516074


Órgão de Origem:

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins  


Órgão Julgador: 

Plenário Virtual - RG


Relator(a):

Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

06/11/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

08/11/2024