Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1352 – STF – Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por Lei Complementar.


Ramo do Direito:
Direito Constitucional.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 37; e 59 da Constituição Federal, bem como à Sumula Vinculante nº 37, a ofensa à reserva de Lei Complementar (Lei Complementar municipal nº 44/2011 do Município de Formiga-MG) pela Lei Ordinária Municipal (Lei Municipal nº 4.494/2011, )que disciplinou o auxílio-condução/transporte de servidores públicos.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Analisada Preliminar de Repercussão Geral.


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:
ARE 1521802


Órgão de Origem:
TJMG - Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Formiga


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
12/11/2024