Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por Lei Complementar.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 37; e 59 da Constituição Federal, bem como à Sumula Vinculante nº 37, a ofensa à reserva de Lei Complementar (Lei Complementar municipal nº 44/2011 do Município de Formiga-MG) pela Lei Ordinária Municipal (Lei Municipal nº 4.494/2011, )que disciplinou o auxílio-condução/transporte de servidores públicos.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Analisada Preliminar de Repercussão Geral.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
ARE 1521802
Órgão de Origem:
TJMG - Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Formiga
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
12/11/2024