Critérios para exigência de depósito de percentual de incentivos fiscais do ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei Estadual nº 8.645/2019.
Ramo do Direito:
Direito Tributário e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 155, §2º, I; e 167, IV, da Constituição Federal, (i) se a destinação dos depósitos ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT) afronta a vedação constitucional de vinculação de receita de impostos a fundos; (ii) se o regime instituído pela Lei nº 8.645/2019 viola o princípio da não cumulatividade do ICMS; e (iii) se a exigência de depósito de parcela de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição contraria a garantia de direito adquirido.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1506320
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro (a) Presidente
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
12/04/2025