Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXI, da Constituição federal, a recepção do art. 47 da Lei 6.880/1980, que possibilita a definição, por meio de decreto regulamentar, dos casos de prisão e detenção disciplinares por transgressão militar. Em consequência, discute-se também a validade das disposições contidas no Decreto 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) pertinentes à aplicação das referidas penalidades.
Tese Firmada:
O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Leading Case:
RE 603116
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/03/2014
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/03/2014
Data de Julgamento do Mérito:
19/08/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
11/10/2024