Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.
Tese Firmada:
O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.
Situação do Tema:
Trânsito em julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 901623
Órgão de Origem:
TJSP - Colégio Recursal 31ª CJ - Marília
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro Edson Fachin
Data de análise de repercussão Geral:
23/10/2015
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
03/12/2015
Data de Julgamento do Mérito:
07/10/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/10/2024
Data do Trânsito em Julgado:
12/11/2024