Ouvidoria
PERGUNTA FREQUENTE SOBRE O SIC
  • 1. Quem pode formular um pedido de acesso à informação?

    Qualquer cidadão(ã), desde que apresente sua identificação e traga a especificação da informação requerida.

  • 2. Para formular um pedido de acesso é preciso se identificar?

    Sim. O solicitante poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, ficando os dados sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.

  • 3. Quais são os prazos para resposta ao pedido?

    Quando tratar-se de informação disponível no Portal da Transparência, deverá ser fornecida imediatamente. Não sendo esse o caso, o prazo será de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Qualquer impossibilidade ou negativa de fornecimento integral ou parcial da informação será sempre seguida de justificativa.

  • 4. Não serão atendidos pedidos de acesso a informações?

    Os pedidos de acesso a informações não serão atendidos somente se :

    • Insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
    • Desproporcionais e desarrazoados;
    • Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações;
    • Serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
    • Que contemple períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos nas tabelas de Temporalidade.
  • Qual o prazo para interpor recurso?

    Prazo de 10 (dez) dias da ciência do indeferimento, parcial ou total, do pedido, será encaminhado ao Ouvidor-Geral para decisão. Havendo desprovimento, caberá novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Presidente do Tribunal que julgará, diretamente ou por agente delegatório.

  • 6. A Classificação de sigilo de informações no âmbito deste Tribunal é de competência de qual servidor?
    • No grau ultrassecreto: do Presidente;
    • No grau secreto do Presidente ou do Tribunal Pleno;
    • No grau reservado: do Presidente, do Tribunal Pleno, da Secretaria Administrativa ou da Secretaria Judiciária.
  • 7. Como são definidos os prazos máximos de restrição?
    • Ultrassecreta: até 25 (vinte e cinco) anos;
    • Secreta: até 15 (quinze) anos;
    • Reservada: até 5 (cinco) anos.