Publicado no DJE n° 077, de 26/04/2013, página 13
Provimento Conjunto nº. 02/2013-PR/CG.
Dispõe sobre Fracionamento de Recesso.
O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo 3º do Art. 61 do COJE e a Lei Complementar Nº 395/2007, publicada no DOE em 21/11/2007, que regulamenta do recesso forense.
CONSIDERANDO a Resolução nº 08-CNJ, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
CONSIDERANDO a sessão do Conselho da Magistratura, do dia 21 de março de 2013, Ata publicada no Diário 062/2013, de 05 de abril de 2013.
CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto Nº 06/2013 de 04 de abril de 2013.
R E S O L V E:
Fica autorizado, mediante requerimento prévio do interessado, o fracionamento do recesso forense em metade, sendo-lhe vedada a sua interrupção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de abril de 2013.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral