Publicado no DJE n° 174, de 18/09/2013, página 18
PROVIMENTO CONJUNTO N. 003/2013/PR-CG
Revoga o Provimento Conjunto n. 001/2008-PR-CG, que trata da escala de férias e outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 716/2013, de 20 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 12 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 018/2013-PR, publicada no DJE n. 153/2013, de 20 de agosto de 2013, que regulamenta o fracionamento de férias,
R E S O L V E:
REVOGAR o Provimento Conjunto n. 001/2008-PR-CG, publicado no DJE n. 039/2008, de 29 de fevereiro de 2008.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de agosto de 2013.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Desembargador Miguel Monico Neto
Presidente Corregedor-Geral