Republicação por erro material
Dispõe sobre a instituição do Sistema Recompor no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Diário da Justiça Eletrônico nº 8 | Disponibilização: 14/01/2021 | Publicação: 14/01/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n 8069/90), dispõe que o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n 03, do Conselho Nacional de Justiça, que fixou regras para o armazenamento permanente de dados disponíveis em procedimentos de destituição ou suspensão do poder familiar;
CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0003387-91.2018.8.22.8800 e 0004144-51.2019.8.22.8800.
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Sistema Recompor no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, vinculado à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º O Sistema Recompor tem por base assegurar às pessoas colocadas em famílias substitutas sob a forma de adoção, o pleno acesso às informações sobre sua família biológica, agilizar na busca dos processos de adoção e dispor de qualidade na informação fornecidas aos processos de adoção, tendo em vista a digitalização integral.
Art. 3º O Sistema Recompor será implementado em 3 (três) etapas:
I - Viabilização do Sistema, com a priorização para os seguintes procedimentos:
a) Ajustes no sistema com possibilidade de inclusão de dois ou mais adotados no mesmo processo de adoção;
b) Disponibilização em Processo Judicial Eletrônico (PJE) dos processos já digitalizados;
c) Vinculação de determinado quantitativo de processos já existentes em PJE para sondagem de funcionamento do sistema e de necessidade de eventuais ajustes;
d) Capacitação de técnicos de cartório, das comarcas do interior, para digitalização e disponibilização de processos de adoção em PJE.
II - Execução a partir da Comarca de Porto Velho, que fará parte do projeto piloto, para vinculação de todos seus processos de adoção com seus processos relacionados.
III – Expansão para as comarcas do interior do estado, da seguinte forma:
a) Capacitação de psicólogos, assistentes sociais e outros técnicos de cada comarca para vinculação ao Sistema Recompor, dos processos de adoção com os demais relacionados ao tema;
b) Vinculação de processos no Sistema por grupo de comarcas;
c) Capacitação de magistrados para acesso e pesquisa junto ao Sistema;
d) Capacitação de psicólogos e assistentes sociais para o atendimento dos adotados ou seus respectivos representantes legais, na medida da demanda.
Parágrafo único. É imprescindível a conclusão de uma etapa para prosseguimento das demais etapas.
Art. 4º A utilização do Sistema Recompor será efetivada mediante provocação e poderá ocorrer por pedido do adotado ou por seu representante legal quando menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz.
§ 1º Ao adotado e seus familiares deverá ser prestada assistência psicológica antes do acesso ao Sistema.
§ 2º A consulta ao Sistema será realizada por todos os magistrados com competência para os processos da Infância e Juventude.
Art. 5º A vinculação dos processos no Sistema será realizada pelo Núcleo Psicossocial da respectiva comarca em que tramitou o processo, após a efetivação da adoção.
Art. 6º Fica instituído o Grupo Gestor do Sistema Recompor no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, vinculado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia, visando sua implantação.
§ 1º O Grupo Gestor do Sistema Recompor será composto pelos seguintes membros:
I - Juiz Enio Salvador Vaz, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, que será o Coordenador;
II - Juiz Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho;
III - Maria de Fátima Batista de Souza, psicóloga lotada na Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho;
IV - Emeriana Silva, assistente social lotada na Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho.
§ 2º A tarefa do Grupo Gestor do Sistema Recompor se encerra em 30/06/2021 com a conclusão da implantação do Sistema, podendo ser prorrogada.
§. 2º A tarefa do Grupo Gestor do Sistema Recompor se encerra em 30/09/2021 com a conclusão da implantação do Sistema, podendo ser prorrogada.(NR PROVIMENTO CONJUNTO PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA Nº 03/2021)
§ 3º Os membros não farão jus a nenhuma espécie de remuneração ou gratificação.
Art. 7º Caberá à Corregedoria Geral da Justiça monitorar e acompanhar o cumprimento deste Provimento Conjunto.
Art. 8º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
PAULO KIYOCHI MORI
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor (a) Geral da Justiça