PROVIMENTO CONJUNTO N. 002/86-CG
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e o Procurador de Justiça Dr. EVALDO LOPES DE ALENCAR, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia,
Considerando que o Provimento-Conjunto N. 011/86, de 09 de maio de 1986, necessita ser revigorado, a fim de torná-lo mais abrangente,
R E S O L V E M:
I – A Petição deverá ser previamente distribuída e após, encaminhada ao Promotor de Justiça na forma do art. 1.122 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 06 de junho de 1986.
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADOR EVALDO LOPES DE ALENCAR
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Legislação e Normas | Provimentos Conjuntos 1986