Publicado no DJE n° 038/1989, de 31/03/1989
PROVIMENTO n° 003/1989 – CG
O Desembargador LOURIVAL MENDES DE SOUZA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO solicitação da Procuradoria Geral da Justiça no sentido de se permitir maior prazo para a adaptação dos órgãos do Ministério Público Estadual à nova sistemática de distribuições de inquéritos policiais e demais peças informativas,
R E S O L V E:
Art. único – O art. 5º do Provimento n. 001/89, Publicado no Diário da Justiça n. 010, de 17 de fevereiro de 1989, já alterado pelo Provimento n. 002/89, publicado no Diário da Justiça n. 017, de 28 de fevereiro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - Este provimento entrará em vigor em 02 de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 30 de março de 1989.
Des. LOURIVAL MENDES DE SOUZA
Corregedor-geral da Justiça