Publicado no DJE n° 015/1995, de 13/02/1995
PROVIMENTO n° 001/1995 – CG
O Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a vigência da Lei Federal nº 8.935, de 18-11-94, regulamentando os Serviços dos Cartórios Extrajudiciais.
R E S O L V E:
Determinar aos responsáveis pelos Cartórios Extrajudiciais que os 10% de custas para o Estado sejam recolhidos a mais sobre os emolumentos.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de fevereiro de 1995.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Corregedor-Geral da Justiça