Publicado no DJE n°019/1995, de 17/02/1995
PROVIMENTO n° 002/1995 – CG
O Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do Art. 172, do CPC, com redação dada pela Lei 8.952, de 13-12-94,
R E S O L V E:
Determinar que o Escrivão do Juiz do Plantão Judiciário, receba as petições que eventualmente sejam apresentadas entre às 18 e 20 horas, nos dias úteis, até posterior deliberação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 1995.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Corregedor-Geral da Justiça