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06/12/2017 23:13

O consumidor.gov ganhou o nome de “Resolva aqui” no site do TJRO

O site do Tribunal de Justiça de Rondônia hospeda desde junho de 2016 o serviço de comunicação direta entre consumidor e empresas consumidor.gov.br. A parceria do Poder Judiciário de Rondônia com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, busca a solução alternativa de conflitos de consumo, no intuito de evitar o ajuizamento de um processo judicial.

Basta um clique no botão “Resolva aqui”, na parte direita da página frontal do portal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que o usuário será encaminhado para a plataforma tecnológica que permite ao consumidor fazer sua reclamação de forma direta e focada em uma solução rápida e sem qualquer custo.

O consumidor.gov.br é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.

Trata-se de uma ferramenta de informação, interação e compartilhamento de dados, monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade.

O consumidor.gov.br coloca as relações entre Consumidores, Fornecedores e o Estado em um novo patamar, no qual a transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores.

As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor.

O acesso à informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.

Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no consumidor.gov.br, só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

Mais de 78% dos casos são resolvidos e a resposta às reclamações registradas pelas pessoas é feita em média de sete dias. Os números do sistema registram que 54% das reclamações estão relacionadas aos serviços das operadoras de telecomunicações (telefonia, internet e tv por assinatura), em segundo lugar vem os bancos, financeiras e administradoras de cartão com 22,1% e em terceiro o comércio eletrônico com 11,4%.

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.

O Poder Judiciário de Rondônia agora integra essa rede que busca a melhoria das relações de consumo. Porém, em caso de insucesso na composição, o histórico da tentativa de solução poderá ser extremamente útil na hipótese do ajuizamento de uma demanda judicial, como indicativo de demonstrar a pretensão resistida por parte do fornecedor, além de possibilitar uma melhor avaliação pelo magistrado sobre a quantificação de eventual dano moral solicitado pelo consumidor.

“É uma ferramenta muito eficiente, sobretudo porque há a possibilidade de controle. As empresas são ranqueadas e querem ter boas notas", observou o procurador-geral.

 

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Assessoria de Comunicação

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