O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu de forma definitiva a legalidade do Provimento Conjunto 001/2017, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). O dispositivo define medidas de aprimoramento do sistema de Juizados Especiais Cíveis do estado com pretensão de baixar o prazo médio de duração dos processos.
O CNJ já havia negado liminar com o mesmo pedido em agosto do ano passado.
O Provimento 001/2017 foi contestado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB/RO). Para a instituição, os dispositivos III e IV afrontavam preceitos constitucionais, normas de regência da matéria, e feriam princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Eles pediam a suspensão dos artigos impugnados, além do reconhecimento de ilegalidade dessas previsões.
Em decisão, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes evocou os princípios da Lei 9.099/1997, que dispõem sobre a necessidade dos Juizados Especiais em oferecer prestação jurisdicional por meio de um processo menos complexo para garantir a necessária celeridade processual.
Para o conselheiro, não houve afronta às previsões constitucionais no mencionado provimento, pois o mesmo atende ao objetivo de racionalizar o rito processual, concentrar os atos do processo e padronizar as rotinas aplicáveis aos seus juizados cíveis.
Diante da não identificação de ilegalidade do Provimento Conjunto, o Conselheiro entendeu que deveria prevalecer a autonomia do TJRO e julgou improcedente o pedido da OAB. O feito foi arquivado.
Provimento 001/2017
O ato diz respeito aos procedimentos adotados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc) e na Central de Processamento Eletrônico (CPE), em processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis. A normatização racionalizou o rito processual e reduziu a taxa de congestionamento, garantindo mais velocidade nos trâmites processuais.
Assessoria de Comunicação Institucional