A Lei Maria da Penha completa 12 anos nesta terça-feira (7). Desde sua promulgação, o enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil ganhou outro patamar com a determinação de direitos e garantias para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar. Apesar do avanço, o número de processos que tramitam no Judiciário sobre o tema chega a quase 1 milhão, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para magistradas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a lei de proteção às mulheres se faz mais necessária do que nunca.
Era um dia comum. A juíza Denise Pipino Figueiredo aguardava o início de uma audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha, realizada antes do recebimento da denúncia quando se trata de crime de ação pública condicionada a representação. Uma senhora entrou na sala de audiência, foi orientada sobre o teor daquele ato processual e questionada se desejava manter a representação contra o agressor.
Juíza Denise Pipino Figueiredo
“Aquela mulher simples, tímida, de olhar baixo começou a falar um pouco das situações vexatórias que experimentou durante os anos em que conviveu com o agressor e, ao lembrar do dia em que decidiu dar um basta no ciclo de violência, seu olhar se iluminou. E disse que manteria a representação porque precisava mostrar às filhas que uma mulher não poderia ser tratada daquela forma”, relembrou a magistrada, que ressalta o caráter pedagógico da Lei Maria da Penha.
Além de estabelecer mecanismos com o intuito de evitar a prática de violência doméstica, a Lei também prevê o direito das mulheres de serem alertadas sobre a inadmissibilidade das agressões. “Naquele dia, eu que pensava que estaria a ensinar sobre o teor de um ato processual, acabei recebendo uma lição de vida: Uma mulher quando consegue vencer a violência doméstica, não importando quão dolorosa tenha sido aquela vivência ainda é capaz de exalar o mais doce perfume, flagrância feita com toques suaves de liberdade e felicidade”, disse a magistrada.
Segundo ela, falta educação para que o Brasil saia do panorama de violência contra a mulher (5º no ranking mundial). “Infelizmente, em pleno século XXI, há aqueles que ainda entendem a mulher como um subgênero, uma espécie de coisa. Logo, até que a haja a igualdade material entre homens e mulheres, haverá a necessidade de regramentos protetivos para esses grupos”, ressaltou a juíza.
Atualmente, a magistrada atua na comarca de Nova Brasilândia, distante 480 km da comarca de Porto Velho. Em um recorte apenas da capital, 1.483 medidas protetivas foram deferidas em 2017, nos 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica de Porto Velho. Até 24 de julho de 2018, já foram concedidas 1039 medidas nos dois juizados.
É preciso ter muita sensibilidade para atender os casos de violência doméstica”, afirma a juíza Larissa Pinho de Alencar, titular da Vara Única de Santa Luzia. A magistrada, que lida com os mais variados tipos de casos, acredita que ainda há muito a ser feito no sentido de orientar e
“Nesses últimos anos, o caso que me chamou atenção foi de uma senhora que vivia longos anos sendo subjugada pelo convivente, humilhada diariamente sem nenhuma agressão física, apenas moral. E na minha frente ela afirmou que achava que isso era o dever da união, se submeter ao homem em todas as circunstâncias. Essa situação demonstra que há muito a ser feito no sentido de orientar e sensibilizar as mulheres que o lugar delas é onde elas desejarem”, pontuou.sensibilizar as mulheres, até que elas entendam que o lugar delas é onde desejarem estar. Desde campanhas e programas sociais a ouvir as vítimas e tratá-las com humanidade, a juíza ressalta que cada caso deve ser tratado de forma especial.
Juíza Larissa Pinho
A violência moral é um dos tipos de violência classificadas pela Lei Maria da Penha. Também são considerados abusos contra a mulher a violência patrimonial, violência sexual, violência física e violência psicológica. O ápice do ciclo de violência contra a mulher é o feminicídio, como explica a titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema), Kerley Alcântara.
A juíza já atuou em Tribunais do Júri e vivenciou julgamentos de feminicídio, crime que a Lei Maria da Penha tenta evitar. Ela observou que, nos casos que envolviam a morte de mulheres por discriminação de gênero, não haviam ocorrências policiais de violência doméstica, processos nos Juizados das Varas de Violência Doméstica ou medidas protetivas. “Eram vítimas cujas violências praticadas contra elas, eram desconhecidas do Poder Judiciário. Elas não estavam alcançadas pela rede de proteção à mulher”, observou a magistrada.
O Mapa da Violência contra a Mulher lançado em 2015, documento inédito com dados de assassinatos de gênero, já chamava atenção para o fato de que a falta de informações oficiais desafiavam a realização de relatórios confiáveis para mensurar a causa da morte de uma mulher.
“Embora a Lei Maria da Penha esteja em vigor e aniversariando, existem mulheres ainda dentro de um ciclo de violência que não é percebida e não está na rede de proteção da Lei Maria da Penha. As estatísticas indicam que o feminicídio é o ápice do ciclo da violência. Até chegar à morte, outras séries de violência essa mulher já passou”, ponderou a juíza.
Para a juíza, ainda existe uma linha de pensamento impregnada na cultura brasileira que associa a figura da mulher a feitos domésticos e a lei Maria da Penha é imprescindível para romper a cultura de colocar à mulher no lugar de objeto e de submissão irrestrita e violenta.Ela acompanhou o caso de uma adolescente, morta pelo padrasto porque disse que não sabia fazer uma galinha caipira. Ela morreu com um tiro de espingarda no pescoço, sem possibilidade de defesa. À época, a tese da defesa foi de que não havia relação doméstica porque a menina estava de férias na casa da mãe. Os jurados afastaram a qualificadora do feminicídio.
Juíza Kerley Alcântara
“Nós precisamos entender a necessidade da Lei Maria da Penha, festejá-la e compreender que a vigência dessa lei é necessária para o contexto brasileiro. Há muitas facetas da lei que ainda não estão vigoradas por falta de políticas públicas efetivas e de pleno funcionamento da rede de atenção à mulher”, pontuou.
Para a desembargadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Marialva Daldegan Bueno, a lei tem caráter amplo e sua aplicação pode ser ainda mais efetiva diante dos avanços tecnológicos. Atualmente única mulher no corpo de magistrados do 2º Grau Judiciário rondoniense, a desembargadora avalia que o Poder Judiciário de Rondônia está fazendo a sua parte para aplicar a norma. “O Judiciário faz o seu trabalho. Os casos de violência doméstica integram o rol de processos prioritários e há uma pronta resposta porque envolve questões delicadas”, explicou a desembargadora.
Semana da Justiça pela Paz em Casa
Além do trabalho cotidiano, o Judiciário de Rondônia se prepara para a força-tarefa da Semana da Justiça pela Paz em Casa, que ocorre na semana de 20 a 24 de agosto. A campanha é realizada três vezes por ano: em março, em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha; e em novembro, durante a Semana Internacional de Combate à Violência de Gênero, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Esta edição da campanha tem como mote #nãosecale, slogan que incentiva a denúncia e a participação social no enfrentamento à violência. Desde a primeira edição, o Tribunal de Justiça de Rondônia tem participado com empenho e diversificação das ações, inclusive com iniciativas inovadoras e premiadas como exposições artísticas e exibições de filmes para fomentar a conscientização.
Assessoria de Comunicação Institucional