Magistrados atuam por dois anos em processos de natureza fundiária
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) designou os juízes Fabíola Cristina Inocêncio e Bruno Sérgio de Menezes Darwich para atuarem nos casos de conflitos fundiários do Estado, pelo prazo de dois anos.
A magistrada Fabíola Inocêncio e o juiz Bruno Darwich são titulares das “1ª Vara de Execuções Fiscais” e “Vara de Execução Penal (VEP)”, ambas na comarca de Porto Velho, respectivamente. Os magistrados acumularão as funções, sem prejuízo para suas Varas de origem.
O reconhecimento de conflito fundiário e a designação de juízes é realizada por meio da Resolução do TJRO nº 11/98. A Lei Estadual 784/98 permite ao TJRO a designação de juízes de terceira entrância pelo prazo de dois anos para dirimir os conflitos fundiários, que podem envolver litígios de interesse pela posse da terra rural e as demais causas em que se evidenciem o interesse público pela natureza da lide ou qualidade das partes, com objetivo de promover a paz no campo.
O Pleno do Tribunal de Justiça é quem reconhece um conflito fundiário. Após o reconhecimento, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-RO) distribui o processo a um dos juízes com competência agrária.
Conflitos fundiários
Rondônia possui amplo histórico em questões agrárias. Em 2017, ocupou o 1º lugar no ranking de violência no campo, segundo relatório da Comissão da Pastoral da Terra (CPT). O último caso reconhecido como conflito fundiário pelo Pleno do TJRO ocorreu em julho deste ano, em processo suscitado pela 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes. Desde 2015, o Tribunal Pleno já reconheceu, nos termos do art. 126 da CF, 9 conflitos fundiários.
Assessoria de Comunicação Institucional