Notícias Corregedoria Geral de Justiça
 
25/09/2018 12:50

CPE está localizada no Fórum dos Juizados Especiais de Porto Velho

Atualização: Disponibilizada às 16h47 desta terça-feira (25), a Ata de Reunião referente à análise curricular prevista na Etapa I, seguindo os critérios previstos na Tabela de Critérios de Pontuação (item 5.2); e a lista de aprovados retificada. 

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou a lista de aprovados para a segunda fase do processo seletivo para ocupação de funções comissionadas na Secretaria de 1º Grau, órgão responsável pela Central de Processos Eletrônicos (CPE). 

A partir de agora, os vinte candidatos aprovados serão submetidos a entrevistas, testes e apresentação de um “Plano de Ação”, que pretende verificar as competências técnico-gerenciais dos pleiteadores às vagas. 

Ao fim das etapas, os candidatos serão entrevistados pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que estabelecerá dentre eles a ordem de classificação final para a indicação dos respectivos cargos.A realização do processo seletivo está sob responsabilidade da “Comissão de Seleção”, composta pelos juízes auxiliares e servidores da CGJ e do Deadec. 

Processo seletivo

A CGJ abriu processo seletivo para selecionar dois candidatos que ocuparão duas vagas abertas para a Secretaria de 1º Grau: São elas “CPE Cível” e “CPE Juizados”. A lotação é imediata com gratificação DAS-5. 

Ata de reunião

Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, a Comissão do Processo Seletivo de Coordenadores da CPE, composta pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Cristiano Gomes Mazzini e Adolfo Theodoro Naujorks Neto, a Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, Márcia Duarte da Silva, e os servidores Rodolfo Teixeira Fernandes, Jaiane Rabelo Morona e Marciane Rossi, conforme Ato Nº 1487/2018 (0887476), reuniram-se na sala de reuniões da Corregedoria para promover a análise curricular prevista na Etapa I, seguindo os critérios de pontuação previstos na Tabela de Critérios de Pontuação (item 5.2). No decorrer dos trabalhos, a Comissão fez as seguintes deliberações:

1. Inicialmente, a Comissão deliberou por maioria de votos, que a Ficha Funcional do candidato, constando o registro de realização de cursos,  não substitui a apresentação de certificados, em estrita observância aos itens 3.3.4 e 3.3.5 do Edital n. 08/2018. Assim, todos os candidatos que se restringiram a apresentação da Ficha Funcional para fins de comprovação de realização de curso, não contabilizaram pontos.

2. Para contagem da experiência profissional descrita nos quesitos 6 e 7 do item 5.2 do Edital, referente ao exercício de práticas cartorárias ou de gestão de pessoas respectivamente, foram considerados apenas os períodos de 12 (doze) meses completos.

3. O Exercício do cargo de Chefe de Serviço de Cartório será computado na análise do quesito 6, “Experiência profissional no exercício de práticas cartorárias, com comprovada lotação em cartórios ou departamentos judiciais”.

4. Os cargos de Secretário, Assistente de Juiz e Assessor, não serão considerados para fins de pontuação no quesito 6, “Experiência profissional no exercício de práticas cartorárias, com comprovada lotação em cartórios ou departamentos judiciais”.

5. Os certificados apresentados com carga inferior ao exigido, ou realizados por instituições que não sejam a Emeron, CNJ ou Enfam, foram desconsiderados na análise, em observação aos itens 3.3.4 e 3.3.5 do documento editalício.

6. A declaração de realização de curso/oficina/treinamento/instrutória e afins por servidor, emitida por Magistrado, não substitui a apresentação de certificado.

7. A ausência de indicação da data de ingresso no Poder Judiciário, torna inviável a análise do quesito 6 do item 5.2, impossibilitando a contagem do período e a atribuição de pontos.

8. Os cursos de “Abordagem especializada a infância e juventude – Turma 2”, “Formação de Formadores”, “Conciliadores” e de “Instrutor de Mediação”, não serão considerados como práticas cartorárias, portanto, desconsiderados na análise do quesito 6 do item 5.2.

9. A Comissão deliberou que o período exercido no cargo de Escrivão ou Diretor de Cartório, serão considerados apenas como experiência profissional para atribuição de pontos no quesito 7 (experiência em gestão de pessoas), não sendo computado novamente no item 10. (experiência em práticas cartorárias).

Registre-se que o Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto ausentou-se durante a avaliação da candidata Simone da Costa Salim. O Diretor do Departamento Judicial Rodolfo Teixeira Fernandes não participou da análise curricular da candidata Lucimar Cândida Xavier.

As pontuações dos candidatos estão detalhadas nos respectivos BDIs, que serão disponibilizados para consulta individual, sendo o resultado geral publicado no Portal da Corregedoria e do Tribunal de Justiça.

Concluída a avaliação curricular dos 28 (vinte e oito) candidatos inscritos, a Comissão encerrou os trabalhos às 18h00min do dia 20 de setembro de 2018. Eu, Jaiane Rabelo Morona, cadastro 206916-4, registrei as ocorrências na presente Ata, que vai assinada pelos membros da Comissão.

Assessoria de Comunicação Institucional


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