A Comissão do Processo Seletivo para vagas na Secretaria de 1º Grau deferiu dois recursos interpostos pelos concorrentes às vagas disponíveis para a Central de Processos Eletrônicos (CPE). O grupo se reuniu nesta segunda-feira (1) para promover a análise das solicitações.
Os candidatos que tiveram recursos deferidos foram Edeonilson Souza Moraes e Robson Marcelo Rolim. Ambos tiveram pontos adicionados às notas obtidas preliminarmente. Com as alterações, a classificação geral dos vinte aprovados foi alterada.
Processo Seletivo
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ) está com processo seletivo em andamento para ocupação de funções na “CPE Cível” e “CPE Juizados”. A lotação é imediata com gratifição DAS-5.
Confira a Ata de Reunião
"No primeiro dia de Outubro de dois mil e dezoito, a Comissão do Processo Seletivo de Coordenadores da CPE, representada pelo Juiz Auxiliar Cristiano Gomes Mazzini, o Juiz Auxiliar Fabiano Pegoraro Franco, a Secretária da Corregedoria-Geral da Justiça, Márcia Duarte Silva, a servidora Marciane Rossi e a Secretária da Comissão, servidora Jaiane Rabelo Morona, reuniram-se na sala de reuniões da Corregedoria para promover a análise dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos: Anderson Luiz Pocahy, João Paulo do Carmo, Neide Salgado Melo, Edeonilson Souza Moraes e Robson Marcelo Delfino Rolim.
Justificada a ausência do servidor Rodolfo Teixeira Fernandes e do Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto que estão em licença nessa data.
Ao analisar os Recursos, a Comissão chegou as seguintes conclusões:
ANDERSON LUIZ POCAHY: o recorrente alega que possui 02 anos e 05 meses de práticas cartorárias, em razão da lotação em Cartório desde 01/04/2016, e que faz jus a 12 pontos no item 6 do BDI. Analisando a documentação apresentada, infere-se do histórico de designações, que no período de 29/06/2015 a 31/03/2016, ocupava o cargo de Secretário de Gabinete, portanto, não pontuando a prática cartorária. De 01/04/2016 a 20/04/2017, ocupou o cargo de Chefe de serviço de cartório em substituição, já pontuado como “Gestor” no item 07, sendo atribuído 06 pontos. Como a pontuação não é cumulativa, não será pontuada também no quesito de práticas cartorárias. RECURSO INDEFERIDO.
EDEONILSON SOUZA MORAES: pleiteia a atribuição de pontos máxima no quesito n. 6, pois foram considerados apenas 03 (três) anos de exercício de práticas cartorárias. Analisando a ficha funcional do candidato, verificou-se que o interstício de 01/08/2009 até 25/06/2012 não foi contabilizado. Assim, o período total de exercício de práticas cartorárias, foi de 05 anos. Dessa forma, a pontuação do candidato deverá ser elevada de 18 para 30 pontos no quesito n. 6. RECURSO DEFERIDO.
JOÃO PAULO DO CARMO: pleiteia a atribuição de 2,0 pontos no item 5 do BDI (cursos de aperfeiçoamento na área de práticas cartorárias, CPE, PJE, SAP, com no mínimo 16 horas-aula), apresentando dois certificados comprobatórios. Analisando a documentação apresentada, verificou-se que o candidato se restringiu a apresentar a Ficha Funcional na fase de inscrições, não sendo aceito pela Comissão para fins de pontuação, conforme deliberado em ata. RECURSO INDEFERIDO.
NEIDE SALGADO MELO: pleiteia a atribuição de pontos máxima no quesito n. 6, por ter permanecido em Cartório por mais de 05 anos. Analisando a documentação apresentada, verificou-se que candidata ingressou em 01/10/2004, ocupando o cargo de Técnico Judiciário até 16/03/2006, e dessa data até 24/11/2009, como Chefe de Serviço de Cartório. Porém, verificou-se que os períodos exercidos como “Chefe de Serviço de Cartório”, foram pontuados como “Experiência profissional no exercício em cargo de gestão de pessoas”, ressalte-se, não cumulativo com a pontuação do item 6, onde só foi computado o período anterior aos cargos de gestão. RECURSO INDEFERIDO.
ROBSON MARCELO DEFLINO ROLIM: 8.1 pleiteia o aumento da pontuação nos quesitos n. 4 e 5 do BDI, indicando a realização de cursos em sua ficha funcional para fins de comprovação. Nesse ponto, a Comissão reiterou que a Ficha Funcional, constando o registro de realização de cursos, não substitui a apresentação de certificados, em estrita observância aos itens 3.3.4 e 3.3.5 do Edital n. 08/2018, não fazendo jus a atribuição de pontos. 8.2 Reclama a pontuação obtida no critério 7 (Experiência profissional no exercício em cargo de gestão de pessoas no PJRO), por ter desempenhado cargos de Diretor de Cartório, Administrador do Fórum e Assistente de Direção. Analisando o Registro Funcional, a Comissão verificou que os cargos de Administrador e de Direção do Fórum foram exercidos no período de 01/07/2007 a 31/07/2010. Depois, ficou de 01/08/2010 até 09/09/2013, alcançando, portanto, mais de cinco anos de exercício em cargo de gestão de pessoas. Dessa forma, a pontuação do candidato deverá ser elevada de 0 para 30 pontos no quesito n. 7. RECURSO DEFERIDO.
Concluída as avaliações, providencie-se a divulgação com resultado definitivo no portal da Corregedoria. Eu, Jaiane Rabelo Morona, cad. 206916-4, digitei esta ata que vai assinada pelos presentes.
Porto Velho, 01 de outubro de 2018".
COMARCA | CANDIDATO | NOTA | CLASSIFICAÇÃO | SITUAÇÃO |
Alta Floresta - Gabinete | Robson Marcelo Defino Rolim | 81 | 1º | Classificado |
Porto Velho - Turma Recursal | Edséia Pires de Souza | 77 | 2º | Classificado |
Vilhena - 1ª Vara Cível | Edeonilson Souza Moraes | 74 | 3º | Classificado |
Porto Velho - Ed. Sede | Hernane Cardoso da Silva Junior | 70 | 4º | Classificado |
Porto Velho - Central de Atendimento | Raimundo Neri Santiago | 70 | 5º | Classificado |
Porto Velho - CPE | Keli Cristina Dias Monteiro Flores | 65 | 6º | Classificado |
São Francisco - Cartório Cível | Camila Grace Diniz Bezerra | 62 | 7º | Classificado |
Colorado - 1ª Vara Cível | Robertson Oliveira Lourenço | 61 | 8º | Classificado |
Cacoal - 3ª Vara Cível | Neide Salgado de Melo | 59 | 9º | Classificado |
Porto Velho - CPE | Raimundo Bezerra do Vale Filho | 59 | 10º | Classificado |
Alvorada - Cartório Cível | Anderson Henrique de Lacerda | 58 | 11º | Classificado |
Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal | Agnes Fernandes Rodrigues de Souza | 51 | 12º | Classificado |
Machadinho - Vara Criminal | Peterson Vendrameto | 50 | 13º | Classificado |
Porto Velho - Corregedoria | Simone da Costa Salim | 50 | 14º | Classificado |
Ariquemes - 3ª Vara Cível | Douglas Júnior Azevedo Simões | 49 | 15º | Classificado |
Porto Velho - 4ª Vara Cível | Irene Costa Lira Souza | 47 | 16º | Classificado |
Porto Velho - CPE | Alessandra Maciel Pereira | 45 | 17º | Classificado |
Porto Velho - 9ª Vara Cível - Gab | Cleiziane Gomes dos Santos Pereira | 42 | 18º | Classificado |
Cacoal - 1ª Vara Cível | Anderson Luiz Pocahy | 41 | 19º | Classificado |
Porto Velho - CPE | João Paulo do Carmo Leitão | 36 | 20º | Classificado |
Assessoria de Comunicação Institucional