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01/10/2018 21:56

A Comissão do Processo Seletivo para vagas na Secretaria de 1º Grau deferiu dois recursos interpostos pelos concorrentes às vagas disponíveis para a Central de Processos Eletrônicos (CPE). O grupo se reuniu nesta segunda-feira (1) para promover a análise das solicitações.

Os candidatos que tiveram recursos deferidos foram Edeonilson Souza Moraes e Robson Marcelo Rolim. Ambos tiveram pontos adicionados às notas obtidas preliminarmente. Com as alterações, a classificação geral dos vinte aprovados foi alterada.

Processo Seletivo

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ) está com processo seletivo em andamento para ocupação de funções na “CPE Cível” e “CPE Juizados”. A lotação é imediata com gratifição DAS-5.

Confira a Ata de Reunião

"No primeiro dia de Outubro de dois mil e dezoito, a Comissão do Processo Seletivo de Coordenadores da CPE, representada pelo Juiz Auxiliar Cristiano Gomes Mazzini, o Juiz Auxiliar Fabiano Pegoraro Franco, a Secretária da Corregedoria-Geral da Justiça, Márcia Duarte Silva, a servidora Marciane Rossi e a Secretária da Comissão, servidora Jaiane Rabelo Morona, reuniram-se na sala de reuniões da Corregedoria para promover a análise dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos: Anderson Luiz Pocahy, João Paulo do Carmo, Neide Salgado Melo, Edeonilson Souza Moraes e Robson Marcelo Delfino Rolim.

Justificada a ausência do servidor Rodolfo Teixeira Fernandes e do Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto que estão em licença nessa data.

Ao analisar os Recursos, a Comissão chegou as seguintes conclusões:

ANDERSON LUIZ POCAHY: o recorrente alega que possui 02 anos e 05 meses de práticas cartorárias, em razão da lotação em Cartório desde 01/04/2016, e que faz jus a 12 pontos no item 6 do BDI. Analisando a documentação apresentada, infere-se do histórico de designações, que no período de 29/06/2015 a 31/03/2016, ocupava o cargo de Secretário de Gabinete, portanto, não pontuando a prática cartorária. De 01/04/2016 a 20/04/2017, ocupou o cargo de Chefe de serviço de cartório em substituição, já pontuado como “Gestor” no item 07, sendo atribuído 06 pontos. Como a pontuação não é cumulativa, não será pontuada também no quesito de práticas cartorárias. RECURSO INDEFERIDO.

EDEONILSON SOUZA MORAES: pleiteia a atribuição de pontos máxima no quesito n. 6, pois foram considerados apenas 03 (três) anos de exercício de práticas cartorárias. Analisando a ficha funcional do candidato, verificou-se que o interstício de 01/08/2009 até 25/06/2012 não foi contabilizado. Assim, o período total de exercício de práticas cartorárias, foi de 05 anos. Dessa forma, a pontuação do candidato deverá ser elevada de 18 para 30 pontos no quesito n. 6. RECURSO DEFERIDO.

JOÃO PAULO DO CARMO: pleiteia a atribuição de 2,0 pontos no item 5 do BDI (cursos de aperfeiçoamento na área de práticas cartorárias, CPE, PJE, SAP, com no mínimo 16 horas-aula), apresentando dois certificados comprobatórios. Analisando a documentação apresentada, verificou-se que o candidato se restringiu a apresentar a Ficha Funcional na fase de inscrições, não sendo aceito pela Comissão para fins de pontuação, conforme deliberado em ata. RECURSO INDEFERIDO.

NEIDE SALGADO MELO: pleiteia a atribuição de pontos máxima no quesito n. 6, por ter permanecido em Cartório por mais de 05 anos. Analisando a documentação apresentada, verificou-se que candidata ingressou em 01/10/2004, ocupando o cargo de Técnico Judiciário até 16/03/2006, e dessa data até 24/11/2009, como Chefe de Serviço de Cartório. Porém, verificou-se que os períodos exercidos como “Chefe de Serviço de Cartório”, foram pontuados como “Experiência profissional no exercício em cargo de gestão de pessoas”, ressalte-se, não cumulativo com a pontuação do item 6, onde só foi computado o período anterior aos cargos de gestão. RECURSO INDEFERIDO.

ROBSON MARCELO DEFLINO ROLIM: 8.1 pleiteia o aumento da pontuação nos quesitos n. 4 e 5 do BDI, indicando a realização de cursos em sua ficha funcional para fins de comprovação. Nesse ponto, a Comissão reiterou que a Ficha Funcional, constando o registro de realização de cursos, não substitui a apresentação de certificados, em estrita observância aos itens 3.3.4 e 3.3.5 do Edital n. 08/2018, não fazendo jus a atribuição de pontos. 8.2 Reclama a pontuação obtida no critério 7 (Experiência profissional no exercício em cargo de gestão de pessoas no PJRO), por ter desempenhado cargos de Diretor de Cartório, Administrador do Fórum e Assistente de Direção. Analisando o Registro Funcional, a Comissão verificou que os cargos de Administrador e de Direção do Fórum foram exercidos no período de 01/07/2007 a 31/07/2010. Depois, ficou de 01/08/2010 até 09/09/2013, alcançando, portanto, mais de cinco anos de exercício em cargo de gestão de pessoas. Dessa forma, a pontuação do candidato deverá ser elevada de 0 para 30 pontos no quesito n. 7. RECURSO DEFERIDO.

Concluída as avaliações, providencie-se a divulgação com resultado definitivo no portal da Corregedoria. Eu, Jaiane Rabelo Morona, cad. 206916-4, digitei esta ata que vai assinada pelos presentes.

Porto Velho, 01 de outubro de 2018".


COMARCA CANDIDATO NOTA CLASSIFICAÇÃO  SITUAÇÃO
Alta Floresta - Gabinete Robson Marcelo Defino Rolim 81 Classificado
Porto Velho - Turma Recursal Edséia Pires de Souza 77 Classificado
Vilhena - 1ª Vara Cível Edeonilson Souza Moraes 74 Classificado
Porto Velho - Ed. Sede Hernane Cardoso da Silva Junior 70 Classificado
Porto Velho - Central de Atendimento Raimundo Neri Santiago 70 Classificado
Porto Velho - CPE Keli Cristina Dias Monteiro Flores 65 Classificado
São Francisco - Cartório Cível Camila Grace Diniz Bezerra 62 Classificado
Colorado - 1ª Vara Cível Robertson Oliveira Lourenço 61 Classificado
Cacoal - 3ª Vara Cível Neide Salgado de Melo 59 Classificado
Porto Velho - CPE Raimundo Bezerra do Vale Filho 59 10º Classificado
Alvorada - Cartório Cível Anderson Henrique de Lacerda 58 11º Classificado
Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal Agnes Fernandes Rodrigues de Souza 51 12º Classificado
Machadinho - Vara Criminal Peterson Vendrameto 50 13º Classificado
Porto Velho - Corregedoria Simone da Costa Salim 50 14º Classificado
Ariquemes - 3ª Vara Cível Douglas Júnior Azevedo Simões 49 15º Classificado
Porto Velho - 4ª Vara Cível Irene Costa Lira Souza 47 16º Classificado
Porto Velho - CPE Alessandra Maciel Pereira 45 17º Classificado
Porto Velho - 9ª Vara Cível - Gab Cleiziane Gomes dos Santos Pereira 42 18º Classificado
Cacoal - 1ª Vara Cível Anderson Luiz Pocahy 41 19º Classificado
Porto Velho - CPE João Paulo do Carmo Leitão 36 20º Classificado

Assessoria de Comunicação Institucional

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