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04/10/2018 20:29

O 2º Juizado da Infância e Juventude da comarca de Porto Velho expediu os primeiros termos de guarda para duas adolescentes serem encaminhadas ao programa “Família Acolhedora” no estado de Rondônia. A modalidade, também conhecida como guarda subsidiada, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite que famílias recebam crianças e adolescentes que foram afastados do convívio junto à família biológica.

O programa é novo na comarca de Porto Velho. Até o momento, quatro famílias estão cadastradas junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). As guardas subsidiadas são deferidas por autoridade judicial para que as famílias prestem cuidados antes das crianças retornarem à convivência familiar ou serem encaminhadas para adoção, se necessário.

O “Família Acolhedora” apresenta uma série de vantagens, segundo a juíza do 2º Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho, Sandra Beatriz Merenda. “A criança não sofre os efeitos da institucionalização de um abrigo e se torna um membro da família por um breve período. Durante este tempo, ela vive a rotina de uma família até ser reintegrada à família ou encaminhada para uma família substituta como forma de adoção”, explicou. 

O programa, no entanto, não é um atalho para adoção, informa a magistrada. As famílias inscritas não podem integrar o banco de adoção e também são alertadas sobre a impossibilidade de adotar as crianças resguardadas. Isso porque o processo de adoção exige preparação prévia e um conjunto de regras necessárias para a segurança das crianças como, por exemplo, o curso para adotantes. 

Sobre o acolhimento
As duas adolescentes encaminhadas para o acolhimento familiar têm onze anos, respectivamente. A faixa mínima para crianças integrarem o programa é de sete anos para cima. Famílias que queiram participar da modalidade devem fazer cadastro junto ao Creas. A família só é aprovada após avaliação e treinamento. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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