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20/05/2019 21:07

Designação é temporária, em caráter de auxílio e de forma remota

Juízes substitutos da Justiça de Rondônia poderão ser designados para atuarem em seções judiciárias distintas da lotação. A medida é possível após sanção de Lei Complementar 1.017/2018, no fim de abril, pelo Governo de RO. A mudança alterou o Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia (Lei Complementar 94/93) ao inserir mais dois parágrafos ao art. 50, que versa sobre as atribuições dos juízes substitutos.

A mudança possui ressalvas. O juiz substituto poderá ser designado para jurisdição em outra seção judiciária apenas quando observado interesse público e por período determinado. Além disso, a designação se dará, preferencialmente, em caráter de auxílio e de forma remota, respeitando-se a prerrogativa de inamovibilidade do magistrado.

Na prática, trata-se de uma forma do Poder Judiciário de Rondônia ampliar o limite de atuação dos juízes substitutos, informa o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, des. José Jorge Ribeiro da Luz.

“Nós queremos proporcionar equilíbrio de produtividade entre os magistrados. A previsão de exercício da jurisdição em seção distinta poderá promover a gestão eficiente dos recursos disponibilizados ao Judiciário de Rondônia como o Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau”, explicou o magistrado.

NUap 1

Núcleo de Apoio ao 1º Grau é integrado à estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça

O Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (Nuap) é um grupo de assessores que acompanha os juízes substitutos designados pela Corregedoria para auxiliar as varas do 1º Grau. O Nuap integra a estrutura da Corregedoria-Geral e possui caráter itinerante, com o benefício de auxiliar diferentes comarcas ao longo do estado, de forma remota.

Desta forma, um magistrado substituto lotado na 1ª Seção Judiciária poderá auxiliar a 4ª Seção Judiciária com o apoio do Núcleo.

Juízes Substitutos

Todo magistrado começa a carreira como juiz substituto após a aprovação no concurso público da magistratura. As atribuições dos juízes substitutos estão determinadas no art. 50, do COJE do TJRO.

Segundo o COJE, o juiz substituto exercerá jurisdição (atuará como juiz) na Seção Judiciária para a qual for nomeado, residirá na respectiva sede e realizará a prestação jurisdicional por designação. Eles podem atuar em situações de ausência do juiz titular ou como juiz auxiliar dos titulares. As designações são efetivadas pela Corregedoria. Um juiz deixa de ser substituto quando é promovido a juiz de direito de 1ª entrância. (Saiba mais aqui)

Seções Judiciárias

O Judiciário de Rondônia conta com seis seções judiciárias, que abrangem 23 comarcas instaladas. (Confira aqui).

Assessoria de Comunicação Institucional

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