Notícias Corregedoria Geral de Justiça
 
24/04/2020 20:28
As audiências criminais por videoconferência foram regulamentadas pelo Ato Conjunto 009/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta (24). O ato que institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) também prorroga prazos processuais de processos físicos por tempo indeterminado, mas retomam ao curso normal, a partir do dia 4 de maio, os prazos referentes aos feitos digitais.

As sessões de julgamento e as audiências, inclusive de réus presos e de adolescentes em conflito com a lei internados, serão realizadas por videoconferência ou virtual, mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC), enquanto estiverem prorrogadas as medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19.

Enquanto perdurar o ato, as audiências de réus soltos e as sessões dos tribunais do júri não serão realizadas.

A entrega de memoriais e o contato com os gabinetes dos magistrados deverão ser feitos por e-mail, telefone ou qualquer outro meio tecnológico definido pelo magistrado.

A publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico será mantida.

Prazos judiciais

Durante o período de suspensão dos prazos judiciais previstos nos artigos 1º e 2º, do Ato 009/2020, os advogados, promotores de justiça, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos, bem como retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados.

As unidades judiciais deverão dar acesso aos autos físicos mediante digitalização exclusivamente para fins de realização de audiências e sessão de julgamento, em casos de requerimento.

Audiências de custódia suspensas

Em caráter excepcional, as audiências de custódia estão suspensas enquanto perdurar a pandemia, aplicando-se o disposto no art. 8º, da Recomendação n. 62, do CNJ.

Ato Conjunto

O ato conjunto foi deliberado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por intermédio de sua Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Além das audiências criminais, outros aspectos também foram regularizados como horários de trabalho e funcionamento do Poder Judiciário de Rondônia.
Assessoria de Comunicação Institucional
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