O funcionamento acompanhará a regulamentação de cada município
A Corregedoria-Geral da Justiça, levando em consideração o pedido da Anoreg- Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia, decidiu permitir o funcionamento dos cartórios em municípios nos quais o feriado de Carnaval foi suspenso em razão da pandemia. É o caso de Porto Velho, que mediante o Decreto 17.077 cancelou o feriado de carnaval visando auxiliar o mais rápido possível o restabelecimento da situação econômica precária.
O deferimento atinge as serventias das comarcas com decisões semelhantes a da capital, podendo as mesmas abrir normalmente nos dias 15 e 16 de fevereiro, com exceção dos cartórios de Protestos de Títulos, que devem seguir a decisão da Febraban. A instituição manteve o feriado de carnaval nas instituições bancárias de todo o Brasil.
Nos municípios onde o feriado está mantido, as serventias seguem as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que determinam fechamento das unidades na segunda e terça-feira da semana do carnaval.
Assessoria de Comunicação Institucional