As denominações “cartório” e “cartório extrajudicial” são de uso exclusivo dos serviços notariais e de registro. A disciplina se aplica ao estado de Rondônia em atenção à Lei nº 5.055, publicada em 13 de julho. O disposto não se aplica aos cartórios judiciais.
Segundo a lei, é vedado aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada o uso das denominações “cartório” ou “cartório extrajudicial” para nome empresarial, firma ou nome fantasia.
O mesmo se aplica à descrição de serviços, materiais de expediente ou outro material impresso em publicidade ou propaganda veiculada por qualquer que seja o meio.
Sanções
Entre as sanções impostas aos que desrespeitarem a lei estão advertência e multa, cujo valor arrecadado será revertido para o Fundo Estadual da Defesa do Consumidor (Fundec). O Procon será responsável pelo cumprimento da normativa.
Assessoria de Comunicação Institucional