A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) regulamentou o tratamento que notários, registradores e delegatários devem utilizar para proteger os dados pessoais disponibilizados pelos usuários aos cartórios extrajudiciais. O Provimento 23/2021 foi baseado na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 180).
Dentre outros princípios, os responsáveis e prepostos das serventias deverão observar os fundamentos e princípios elencados na Lei, tais quais respeito à privacidade e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Durante o tratamento dos dados pessoais destinados à prática dos atos notariais, registrais e aqueles inerentes às atividades desenvolvidas nas serventias extrajudiciais, os profissionais deverão atender à finalidade da prestação do serviço, o interesse público e a estrita observância das atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados.
Isso implica atos praticados nos livros, atos de inscrição, transcrição, registro, averbação, anotação, escrituração de notas, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, comunicações para unidades e órgãos distintos, certidões, comunicações e informações para centrais de serviços eletrônicos compartilhados.
Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão orientar prepostos e operadores acerca da coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso, bem como as respectivas responsabilidades.
A regulamentação atende à Diretriz Estratégica 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja missão é regulamentar e supervisionar a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.
Outras informações estão disponíveis no Provimento 23/2021, que pode ser acessado aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional