O Tribunal de Justiça de Rondônia altera a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário de Rondônia, com especialização na matéria de superendividamento, instalado pelo Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, para a especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais.
Já a instalação do 2º Núcleo atenderá processos envolvendo empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica de todo o Estado. Os procedimentos relativos ao funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 serão regulamentados por Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.
A implantação dos Núcleos 4.0 atende uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), (Resolução 385/2022), que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, no Poder Judiciário.
A criação dos Núcleos permitirá o processamento e julgamento de ações judiciais, sem a necessidade de cartório físico, e sem atendimento presencial. O objetivo é dar mais celeridade na tramitação dos processos, o que possibilitará mais eficiência da prestação jurisdicional, ampliação do acesso à Justiça, além de economia de recursos públicos.
Em Rondônia a criação e implantação de quatro Núcleos de Justiça 4.0 no Estado, até o final de 2023 (Resolução nº 245/2022), foram aprovadas pelo pleno do Tribunal de Justiça no dia 13 de julho.
Cada Núcleo contará com três magistrados(as), um(a) deles(as) irá desempenhar as funções de coordenador(a).
Assessoria de Comunicação Institucional