Notícias Corregedoria Geral de Justiça
 
29/09/2022 17:40


É direito do cidadão,  conforme prevê a Lei nº 9.534/97, a gratuidade das certidões de registro civil, que são documentos que constam os mais importantes fatos da vida de uma pessoa, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio, óbito, dentre outros. Esses documentos são indispensáveis para o exercício da cidadania. 


Em Rondônia, no 1º e 2º quadrimestre deste ano, foram ressarcidos à  66 Cartórios Extrajudiciais do Estado, 43.208 atos praticados pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, totalizando o valor de R$ 2.109.487,09. 


A compensação dos valores a esses Cartórios é válida para registro de nascimento e de óbito, habilitação de casamento, celebração de casamento dentro do cartório no horário normal de expediente e cumprimento de ordens judiciais, às pessoas  reconhecidamente pobres.


Além do ressarcimento dos atos gratuitos, nesses primeiros oito meses de 2022 foram concedidos 34 benefícios da complementação da renda mínima, às serventias deficitárias que aderiram ao benefício. O montante repassado a esses Cartórios foi de R$ 145.282,61.  


Atualmente a renda mínima em Rondônia está fixada em R$ 12.414,47. O valor é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo fixado em tabela publicada anualmente por meio de Provimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça. 


O reembolso aos Cartórios Extrajudiciais por estes serviços gratuitos, é custeado pelo valor arrecadado com o selo de fiscalização, do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (Fuju). 


O Fuju foi criado por meio da Lei nº 301, de 21 de dezembro de 1990, pela aquisição do Selo de Fiscalização, instituído em Rondônia, através da Lei nº 918, de 20 de setembro de 2000. Lei que tem como objetivo garantir o pronto atendimento e a qualidade dos serviços gratuitos prestados à população carente.


A prestação desses serviços cartorários gratuitos é fiscalizada e acompanhada pela equipe do Departamento Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia.


Assessoria de Comunicação Institucional 

  • Compartilhar esta matéria