Notícias Corregedoria Geral de Justiça
 
31/01/2023 15:18

O Corregedor-Geral da Justiça,  des. José Antônio Robles, se reuniu, durante a última semana, com membros da segurança pública e da justiça estadual para debater sobre a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que as audiências de custódia voltem a ser realizadas no formato presencial.


Devido ao cenário pandêmico causado pela Covid-19, as audiências de custódia passaram a ser realizadas no formato remoto, desde então o preso exercia seu direito nas dependências da delegacia ou do presídio. Em razão de ser uma decisão de natureza temporária, uma vez cessados os motivos que levaram a sua edição, não mais existe a necessidade da audiência de custódia virtual. 


Com a alteração o preso será conduzido, como era antes da pandemia, até os fóruns criminais para ser apresentado aos juízes criminais que realizarão as respectivas audiências.


Para tratar sobre o assunto, durante a semana, foram realizadas reuniões com o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, com os juízes criminais do TJ/RO, e houve a visita  do Secretário da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), Marcus Rito; do Delegado Geral da Polícia Civil, Samir Foaud Abboud; do Delegado Regional do Interior da Polícia Civil do Estado de Rondônia(PC/RO), Paulo Kakionis; e do Delegado da Polícia Civil, lotado na capital, Cristiano Lopes Ferreira;  à sede da CGJ/RO para debater sobre o assunto.


 MG 0788


O corregedor comentou sobre o retorno das audiências no formato presencial: “Por ser uma parte primordial do processo penal e importantíssima forma de garantir a integridade do preso, é necessário que não haja margem para possíveis coações. A presença do acusado diante do juiz amplia a transparência e segurança na verificação de eventuais irregularidades”, concluiu o desembargador.


A audiência de custódia é uma fase obrigatória do processo penal, assumindo o papel de requisito de validade de uma prisão. É realizada sempre que há uma prisão em flagrante, de modo que em até 24 horas após a realização da prisão, a pessoa deve ser conduzida à presença da autoridade judicial, juntamente com seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, que terá por incumbência ouvi-la, constatar inícios de eventual prática de tortura ou maus-tratos no momento ou após a prisão, e decidir quanto à sua legalidade e necessiade.


A determinação será regularizada através do “PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 1/2023” que entrará em vigor logo após sua publicação no Diário da Justiça. 


O provimento inclui exceções para que as audiências de custódia possam ser realizadas virtualmente. Isso pode ser necessário em casos específicos, de acordo com as hipóteses estabelecidas no documento.


Assessoria de Comunicação Institucional

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