A Corregedoria Geral irá lançar uma cartilha de adoção internacional como forma de melhor orientar os pretendentes a tal modalidade de adoção, a qual visa garantir o direito da criança ou adolescente à convivência familiar, cuja permanência em sua família de origem se tornou inviável e não teve a possibilidade de adoção por parte de pretendentes brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil.
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA/RO, é a Autoridade Central Estadual em matéria de adoção internacional no Estado. Ela atua com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional - Convenção de Haia - concluída em Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, um acordo internacional que regula a adoção de crianças entre países.
As pessoas que podem se habilitar a esse tipo de adoção são os pretendentes que residem no exterior, sendo eles brasileiros ou estrangeiros. De acordo com o §2º do artigo 51 da Lei 8.069/1990, os brasileiros que residem no exterior têm preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiras.
A adoção internacional necessita de uma série de documentos para ser realizada de forma legal e segura, sendo que alguns desses documentos são exigidos pela aludida Convenção de Haia.
Além disso, ainda existe uma série de trâmites que deverão ser ajustados para que se inicie o processo de adoção internacional, dentre eles estão: idades mínima e máxima dos pretendentes, diferença de idade entre adotantes e adotando, intermediação de organismos credenciados, estabilidade do relacionamento em caso de união estável ou matrimonial, entre outros.
A adoção internacional é uma opção quando já se esgotaram as possibilidades de adoção nacional, pois esta é sempre prioritária.
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral, Marcelo Tramontini, falou sobre a cartilha: “Ao longo das suas páginas, os leitores encontrarão informações claras e objetivas sobre os procedimentos burocráticos, os prazos, as exigências documentais, os requisitos de elegibilidade e os critérios para a habilitação e seleção de casais adotantes. Acreditamos que essa cartilha é um instrumento valioso para garantir que todas as adoções internacionais ocorram dentro de um quadro legal adequado e que os direitos e necessidades das crianças sejam protegidos de forma efetiva”.
Caso queira mais informações, acesse a cartilha aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional