A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desempenhando um papel crucial na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos serviços notariais e de registro. Por meio do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022, foi criada a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), de caráter consultivo, responsável por propor diretrizes sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à LGPD.
A CPD, cujos membros foram designados pela Portaria n. 30, de 15 de maio de 2023, iniciou seus trabalhos em 1º de junho de 2023, com a realização de diversas sessões ao longo do ano para discutir os desafios e as implicações da LGPD nos serviços notariais e de registro.
Durante as onze sessões realizadas em 2023, a Comissão abordou temas de grande relevância, explorando as repercussões da LGPD (Lei n. 13.709/2018) no âmbito desses serviços essenciais. Questões relacionadas à privacidade, segurança de dados e o papel das Serventias na proteção das informações dos cidadãos foram amplamente debatidas.
A CPD atua de forma proativa, propondo diretrizes independentemente de provocação, e também está aberta a contribuições e questionamentos por parte das Associações. Essa abordagem participativa visa garantir uma implementação eficaz da LGPD, alinhando os serviços notariais e de registro aos padrões de proteção de dados estabelecidos pela legislação.
É importante destacar que a instalação da Comissão reflete o compromisso do CNJ em assegurar que a LGPD seja aplicada de maneira efetiva em todos os setores do sistema judiciário, contribuindo para a proteção da privacidade e dos direitos individuais dos cidadãos.
A discussão contínua dessas questões pela CPD evidencia o esforço conjunto para enfrentar os desafios e garantir uma transição suave e transparente para o pleno cumprimento das disposições da LGPD nos serviços notariais e de registro em todo o país.
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Assessoria de Comunicação Institucional