Notícias Corregedoria Geral de Justiça
 
15/06/2016 19:49

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reunião na manhã de terça-feira (7/6), aprovou minuta para atualizar o regime de plantão e formas de compensação no Poder Judiciário. A proposta será submetida ao plenário do órgão. O texto altera trechos da Resolução 71/2009, que disciplina o tema. A proposta define que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. Prevê, também, que durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de valores em dinheiro. A relatoria é do conselheiro Norberto Campelo, presidente da comissão.

Em linha com iniciativas de trabalho remoto, a minuta aprovada flexibiliza a necessidade de que juízes e servidores estejam fisicamente na sede do juízo ou tribunal. Porém, os plantonistas devem sempre estar em local acessível e de prontidão para comparecimento ao fórum ou tribunal. Pode haver, de modo excepcional, por necessidade ou urgência, atendimento em domicílio.

No primeiro e segundo graus de jurisdição, o atendimento seguirá escala de juízes e desembargadores elaborada e divulgada com antecedência pelos tribunais. Ficam mantidos períodos de plantão especial em razão de peculiaridades locais, como feriados e festas tradicionais. Seguirão à disposição do magistrado ao menos um servidor e um oficial de Justiça, indicados em escala pública. O juiz plantonista poderá indicar servidor de fora da escala.

Cada dia de trabalho durante o recesso forense — bem como sábados, domingos e feriados — dará direito a um dia de licença para servidores e magistrados. A compensação, condicionada ao interesse do serviço, deve ser dentro dos 12 meses seguintes e não superar 15 dias seguidos.

O responsável pelo plantão no segundo grau será o magistrado que o regimento ou provimento de cada tribunal designar, observada a alternância. No primeiro grau, será designado ou indicado juiz plantonista para, no mínimo, três dias de plantão, em escala pública definida no primeiro dia do mês. Magistrados de primeiro grau titulares e substitutos respondem pelo plantão na mesma proporção.

Para manter a alternância, o magistrado que tiver trabalhado no Carnaval, na Semana Santa e no recesso de fim de ano, no período anterior, fica excluído do próximo, salvo caso de falta de substituto. Nos períodos de recesso, advogados, membros e servidores do Ministério Público e da Defensoria Pública terão acesso às respectivas salas de trabalho nos fóruns.

Cotistas em concurso de cartórios – A comissão do CNJ discutiu, também, proposta de como ocorrerá a escolha de serventias extrajudiciais por aprovados na lista de cotas para pessoas com deficiência, negros e aprovados na lista geral dos concursos de cartórios. Está em estudo minuta para alterar a Resolução 81/2009, que disciplina seleções de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros. O texto em debate reserva 20% das serventias oferecidas no certame de provimento inicial a candidatos negros e 5% a pessoas com deficiência.

Diferentes métodos para a ordem de escolha das serventias foram apresentados pela diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Gabriela Moreira, e pela secretária de Gestão de Pessoas (SGP), Raquel Wanderley. Foram geradas projeções de diversos cenários. A fórmula, ainda em desenvolvimento nos órgãos técnicos do CNJ, prevê a convocação dos três primeiros candidatos da lista geral, em seguida o primeiro da lista de pessoas com deficiência e, em quinto lugar, o da lista para negros. Repete-se a ordem — três da lista geral, uma pessoa com deficiência e um negro — até o esgotamento das listas de cotistas. “Buscamos uma versão equilibrada. Os percentuais são mantidos, matematicamente, sem deixar a pessoa com deficiência só a partir da 20ª posição”, explicou Raquel.

“O método pretende atender as preocupações e o real interesse da proposta”, declarou o conselheiro Norberto Campelo, relator da minuta que altera a resolução. “É uma ideia válida distribuir o grupo menor e mais vulnerável antes. Às vezes, precisamos dar um passo de cada vez”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento. O conselheiro Bruno Ronchetti observou que a última leva de concursos de cartórios deve reduzir o ritmo de seleções em vários estados. “O número menor facilita a adesão. Estamos no momento correto”, disse.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

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