Notícias Corregedoria Geral de Justiça
 
21/06/2016 16:29

No dia 20/06/2016, foi publicada a Resolução 17/2016-PR, no DJE n. 113, que trata da formação do colegiado de primeiro grau para o julgamento de processos que envolvam organizações criminosas.


A regulamentação foi uma iniciativa da CGJ, havendo o apoio do Comitê de Segurança, com aprovação pelo Tribunal Pleno Administrativo, na sessão do dia 13/06/2016.

A normativa trata de moderno instrumento que o PJRO coloca à disposição da magistratura rondoniense para o enfrentamento de processos envolvendo organizações criminosas.
 
Na prática, a formação do colegiado demanda decisão fundamentada que limita os atos para os quais a convocação ocorrerá. Para tanto, cabe ao juízo comunicar a CGJ, a fim de que haja o sorteio dos membros que comporá o colegiado e registro formal dos atos.

Encerrada a fase para a qual houve a convocação do colegiado, dissolve-se o conselho.

Curiosidade:


Apesar de algumas pessoas tratarem o colegiado de primeiro grau com a alcunha de "juiz sem rosto", não há confusão entre os institutos.


No juiz sem rosto, o jurisdicionado nunca conhecerá os magistrados que o julgaram, circunstância que afronta o princípio constitucional do devido processo legal e seu corolário do juiz natural, entendido pela garantia de que todos sejam julgados por um juiz previamente estabelecido segundo regras objetivas de competência e anteriores à infração penal, o que vai ao encontro do instituto ora regulamentado.

 

 

 

Fonte: CGJ.

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