Notícias Corregedoria Geral de Justiça
 
15/07/2016 21:21

No último mês o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Hiram Marques, visitou o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, oportunidade em que conheceu o programa Novos Rumos.

Acompanhado do juiz auxiliar Cristiano Mazzini, receberam o briefing sobre o histórico e as atividades desenvolvidas dentro do programa a partir do próprio Desembargador Jarbas de Carvalho Ladeira Filho que fez questão de ressaltar o avanço experimentado no Estado a partir da implantação formal do programa e sua expansão para diversas comarcas.

Segundo o Desembargador Jarbas, o Programa Novos Rumos busca, entre outras coisas, a humanização no cumprimento das penas, com maior efetividade à Justiça Criminal, promovendo oportunidades de ensino, capacitação profissional e recolocação no mercado de trabalho para os recuperandos inseridos no sistema penitenciário, sem perder o foco da finalidade punitiva.




Para o Programa Novos Rumos, o método APAC é fundamental. A Apac nasceu em São José dos Campos (SP), em 18 de novembro de 1972, idealizada pelo advogado paulista Mário Ottoboni e um grupo de amigos cristãos, que se uniram com o objetivo de amenizar as constantes aflições vividas pela população prisional da Cadeia Pública de São José dos Campos. Em 1974, a associação, que existia apenas como grupo da Pastoral Penitenciária, ganha personalidade jurídica e passa a atuar no presídio Humaitá, da mesma cidade. A partir de 1986, o Método Apac foi desenvolvido em Itaúna e de lá expandiu-se para outras comarcas de Minas Gerais.

A programação envolvia visitas em duas unidades, sendo a primeira em Santa Luzia/MG e a segunda, na pioneira Itaúna.

Já na primeira unidade, os paradigmas conhecidos foram logo quebrados, uma vez que a equipe foi recebida por um recuperando do regime fechado e que ficou com a responsabilidade de mostrar a unidade e todo o seu funcionamento.




A aparência em nada lembra a dos presídios convencionais e, apesar de a disciplina, cuidados e manutenção ficarem a cargo dos próprios sentenciados, claramente, respira-se um ar de eficiência no que se está produzindo por ali.




Aliás, produção é uma palavra de grande mote para todos que cumprem suas penas nas APACs, eis que há atividades laborais e acadêmicas durante todo o dia. A consistência do método se baseia em um claro sistema de meritocracia e a vida do recuperando é observada e acompanhada em todos os regimes.

Desde a montagem de produtos industrializados, a partir da formação de convênio com uma indústria automotiva, até a produção de parte dos alimentos que são consumidos pelos recuperandos – através de hortas, padarias e cozinha industrial, passando pela produção de blocos pré-moldados de concreto e uma usina de lixos recicláveis, há fartos exemplos de tarefas desempenhadas no dia a dia nas APACs, tudo sob a supervisão dos próprios recuperandos.



Em Itaúna adotou-se, ainda, a iniciativa de plantio de mudas de espécies da vegetação nativa da região, viveiro que alimenta, inclusive, as medidas alternativas fixadas nos juízos criminais, nas condenações de reparação dos danos ambientais, o que é inovador e de grande utilidade.





O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Itaúna, que acumula a competência para a execução penal, Dr. Paulo Antônio de Carvalho, é o grande entusiasta do método e abriu mão de progredir na carreira para dedicá-la a implementação integral do método, se encontrando há mais de 30 anos naquela jurisdição, vivenciando sua rotina da unidade diariamente.



Ao acompanhar a equipe da Corregedoria-Geral, Dr. Paulo fez questão de demonstrar seu entusiasmo, ao mesmo tempo em que compartilhou os detalhes técnicos que cooperam para o funcionamento da unidade-APAC, inclusive os procedimentais e judiciais, esses últimos essenciais para a manutenção do caráter retributivo da pena.

O Desembargador Hiram Marques enxergou no sistema APAC uma referência alternativa para o cumprimento das penas, buscando o resgate da autoestima e crescimento pessoal do recuperando, de modo a facilitar sua reinserção social, essencial para o sucesso da iniciativa.




No Estado de Rondônia a Lei Ordinária 3.840/2016 autorizou o Poder Executivo a firmar termo de colaboração ou termo de fomento com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, como é o caso das APACs e, em razão disso, existem iniciativas avançadas nas comarcas Ji-Paraná – já em funcionamento na fiscalização de penas alternativas e livramentos condicionais, de Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena, comarcas que contam com o irrestrito apoio do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para o fomento da iniciativa.

Mais informações:

https://www.tjmg.jus.br/portal/acoes-e-programas/novos-rumos/

https://sapl.al.ro.leg.br/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=7557

https://www.tjmg.jus.br/portal/acoes-e-programas/cine-clube/noticias/apac-de-itauna-recebe-visitantes-da-coreia-do-ceara-e-de-rondonia.htm#.V4d7IPkrKM8


Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia e hotsite do Programa Novos Rumos

Fotos: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia e Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG.

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