A ministra Nancy Andrighi confirmou presença em Porto Velho no dia 4 de agosto
Conforme havia se comprometido a ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, volta a Rondônia, no dia 4 de agosto, para abrir o I Mutirão de Negociação Fiscal, projeto da Corregedoria Nacional que ganhou adesão do Estado de Rondônia, por meio do Tribunal de Justiça, Governo do Estado e Assembleia Legislativa. O Mutirão, que ocorrerá na Ello Eventos, na Avenida Guaporé, em Porto Velho, até o dia 9, dará oportunidade ao contribuinte de quitar seu débito de impostos com descontos e facilidades.
O mutirão começou a ser delineado em setembro de 2015, quando a ministra visitou Rondônia e propôs a parceria ao Estado, em reunião realizada no Palácio do Governo. Na ocasião, a corregedora ressaltou que a população tem interesse em pagar seus débitos, mas a burocracia acaba dificultando a quitação dessas dívidas que, não raro, acabam prescrevendo.
"A vinda da ministra coroa os esforços feitos ao longo desse período para concretizar essa ação de cidadania tributária", defende a coordenadora do Mutirão em RO, juíza Fabíola Inocêncio.
A titular da 1ª Vara de Execuções Fiscais alerta para o número de dívidas judicializadas - 5 mil processos -, grande motivação do Mutirão de Negociação Fiscal. Para desafogar as prateleiras abarrotadas desse tipo de processo e evitar que novos cheguem ao Judiciário, o Tribunal de Justiça se engaja na ação, promovendo também audiências de conciliação da Execução Fiscal.
Para isso, pede aos usuários com processos na vara especializada, que agende seu atendimento, pois há 5 mil processos físicos, o que inviabilizaria o transporte de todo esse material até o local do mutirão.
O agendamento, segundo a coordenadora, evitará espera ou mesmo frustração por parte do usuário, que gostaria de pagar a sua dívida, mas não encontrava condições favoráveis para tal. É importante fazer uma busca processual, na própria página do Tribunal de Justiça https://www.tjro.jus.br, em seguida, agendar a audiência pelo e-mail
Descontos
O Refis prevê que o ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias e 75% dos juros de mora, desde que a primeira parcela seja equivalente a, no mínimo, 35% do valor total do débito, já considerados os descontos mencionados no artigo 5°, da Lei.
Outra possibilidade é o pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e 60% dos juros de mora; e também em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e de 50% dos juros de mora. Para os casos em que prevê parcelamento, o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 400.
O Mutirão é uma grande oportunidade, porém não será a única. Já que a Lei vale para todo Estado, os contribuintes do interior podem procurar os órgãos onde há a dívida para quitar seu débito.
Assessoria de Comunicação Institucional