O Poder Judiciário nos termos do art. 1º da Resolução 032/2016-PR, publicada no DJE n. 224, entrou em recesso no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, sendo, após esse período, restabelecido o atendimento em geral.
Assim no período de 07 a 20 de janeiro de 2017 o expediente e as atividades voltaram ao horário normal, nos termos do art. 2º da referida Resolução, ficando tão somente, suspenso a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais.